O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE MORADA DO RIBEIRÃO, com sede à Rua Sete, s/nº, Bairro Morada do Ribeirão, Cidade de São Mateus, sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CGC-MF sob o nº 31.788.482/0001-10, uma área de terras localizada no loteamento denominado Morada do Ribeirão, à Rua do Casulo dos Caracóis, antiga Rua 04, da Quadra 41, medindo 600,00 m² (Seiscentos Metros Quadrados), parte de um todo maior de 1.200,00 m² (Hum Mil e Duzentos Metros Quadrados) da Quadra 41, confrontando-se ao Norte com Rua do Casulo dos Caracóis; ao Sul com área de utilidade pública destinada para construção de ginásio; ao Leste com lote nº 07 e a Oeste com lote nº 06, para ali construir uma sede e Centro Comunitário.
Parágrafo Único. Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.
Art. 2º A Associação dos Moradores de Morada do Ribeirão, deverá construir sua sede, no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer judicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do donatário - Associação dos Moradores de Morada do Ribeirão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.