O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social, a quantia de Cr$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros), reajustados de acordo com a TRD - Taxa Referencial Diária - na data do repasse, ou outro índice divulgado pelo Governo Federal, para fazer face às despesas de pequeno vulto, que por natureza não podem atender ao processamento regular imposto pela legislação vigente.
Parágrafo Único. Entende-se como despesas de pequeno vulto, entre outras, medicamentos mediante receita médica, despesas funerárias, passagens de ônibus e que não ultrapassem por beneficiário a 150 (cento e cinqüenta) TRD, ou outro índice que, porventura, venha a ser instituído pelo Governo Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação própria no orçamento, ficando, desde já, autorizada a abertura, por Decreto, do competente Crédito Adicional, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.