LEI Nº 246, DE 04 DE SETEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Presbiteriana do Centenário de São Mateus, com sede em São Mateus-ES, devidamente inscrita no CGC-MF sob o nº 27.262.641/0001-70, uma área de terra localizada no loteamento Parque dos Albatrozes, Quadra 21-B , na Rodovia Otovarino Duarte Santos, medindo 2.133,00 m² (dois mil, cento e trinta e três metros quadrados), confrontando-se ao Norte com a 6ª Avenida, ao Sul com a Rodovia Otovarino Duarte Santos, a Leste com a Rua X e a Oeste com uma bifurcação, para ali construir a Igreja Presbiteriana de Guriri.

 

Parágrafo Único. Fica terminantemente a donatária, proibida de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiros.

 

Parágrafo Único. Fica terminantemente a donatária, proibida de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiros, exceto a transferência para igrejas de sua mesma doutrina em Guriri. (Redação dada pela Lei nº 974/2011)

 

Art. 2º A Igreja Presbiteriana deverá construir a sua sede, no terreno que ora lhe é doado no prazo mínimo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo tal prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que judicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização a donatária, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva da donatária - Igreja Presbiteriana.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.