O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Procuradoria Municipal será composta de 01 (um) Procurador Geral e 03 (três) Procuradores.
Art. 3º Os cargos ora criados, terão vencimentos e padrão de acordo com a tabela anexa e serão reintegrados ao anexo III, da Lei Municipal nº 20/85.
Art. 4º As atribuições inerentes aos cargos ora criados, será regulada por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da aprovação desta Lei.
Art. 5º Fica extinto o Cargo em Provimento Efetivo de "Advogado", Padrão CC-2.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
Procurador Geral (PG) |
01 |
CC-1 |
CR$ 2.980.000 |
Procurador (P) |
03 |
CC-2 |
Cr$ 2.050.000 |