LEI Nº 25, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

 

CRIA PROCURADORIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criada a Procuradoria Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Procuradoria Municipal será composta de 01 (um) Procurador Geral e 03 (três) Procuradores.

 

Art. 3º Os cargos ora criados, terão vencimentos e padrão de acordo com a tabela anexa e serão reintegrados ao anexo III, da Lei Municipal nº 20/85.

 

Art. 4º As atribuições inerentes aos cargos ora criados, será regulada por Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da aprovação desta Lei.

 

Art. 5º Fica extinto o Cargo em Provimento Efetivo de "Advogado", Padrão CC-2.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Procurador Geral (PG)

01

CC-1

CR$ 2.980.000

Procurador (P)

03

CC-2

Cr$ 2.050.000