LEI Nº 25, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

 

AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do Sr. José Ambrózio Sobrinho (CPF nº 914.290.217-72, braçal, casado, brasileiro, Carteira Profissional nº 81181 - Serie 191) a posse de um imóvel situado no Bairro Santa Terezinha, com a área de 770 m² (setecentos e setenta metros quadrados), cuja área será utilizada para a abertura de uma rua paralela a BR 101 (Sul).

 

Art. 2º Para cobertura das despesas constantes do art. 1º desta Lei, fica autorizado a abertura por Decreto de um crédito suplementar de Cz$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzados) para efeito da Legislação em vigor, que recebera a seguinte classificação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos - Indenização de Benfeitorias

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (29) vinte e nove dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.