LEI Nº 25, DE 02 DE JUNHO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº 213/92, ANEXO II DA LEI Nº 004/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Anexo III, da Lei nº 218/92, fica introduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

CAIXA

01

01

 

Art. 2º Ao Anexo II, da Lei nº 004/93, fica introduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

DISTRIBUIÇÃO

REGENTE DE BANDA DE MÚSICA

01

CC-3

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos noventa e três (1993).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.