O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Anexo III, da Lei nº 218/92, fica introduzida a seguinte alteração:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
01 |
01 |
Art. 2º Ao Anexo II, da Lei nº 004/93, fica introduzida a seguinte alteração:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
DISTRIBUIÇÃO |
01 |
CC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos noventa e três (1993).
Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.