O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Em face ao reconhecimento de compromissos de natureza financeira, através do processo administrativo nº. 193.517, datado de 06/05/2003, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Realizar Pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Senhor Cosme Motta, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à rua Cel. Constantino Cunha, Bairro Aviação, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, referente d regularização financeira de uma área cedida a municipalidade no ano de 1999, medindo 845,10 cm² (oitocentos e quarenta e cinco metros e dez centímetros quadrados), de um todo maior de 200.050,00 m² (duzentos mil e cinqüenta metros quadrados), limitando-se ao Norte, Sul e Leste: com Cosme Motta, e a Oeste: com a rua Nanuque, bairro Aviação, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município e Comarca de São Mateus sob a matrícula nº. 009336, no livro 02, onde se encontra edificada a Escola Municipal de Ensino Fundamental "Aviação", conforme consta do processo acima citado, que para efeitos do artigo 37 (parte final) c/c o artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, fica Aberto Crédito Adicional Especial, que receberá a seguinte classificação:
1010 - Secretaria Municipal de Educação
1020 - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0188 - Ensino Regular
1107 - Aquisição e Regularização de Área de Terra Urbana, onde se encontra construída a Escola Municipal de Ensino Fundamental "Aviação".
44909200 - Despesas de Exercício Anteriores
44909203 - Aquisição de Imóveis............................................................. R$ 5.000,00
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte de recursos correspondentes e necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.