LEI Nº 260, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

 

ALTERA E ATUALIZA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 191/02, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam alteradas e atualizadas as alíquotas contidas no anexo I da Lei Municipal nº 191, datada de 30 de dezembro de 2002, que instituiu no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, que passa a vigorar na forma do Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 2º Os artigos e parágrafos da Lei supracitada permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, sendo aplicada os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2004, nos termos do artigo 150, III, "b", da Constituição Federativa do Brasil.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I - DA LEI MUNICIPAL Nº 260/2003

 

Grupo: B

Classe: Residencial

Faixa kWh

Nº Clientes

Lei vigente

Nova Alíquota

 

 

%

%

30

544

0,00

1,04

50

810

0,00

1,10

70

601

0,00

4,60

100

2.164

2,00

6,58

150

3.014

3,00

8,70

200

1.680

4,00

9,63

300

1.357

6,00

10,69

400

444

8,00

12,18

500

153

10,00

12,76

AC DE 500

141

12,00

13,64

Total

10.908

 

 

 

 

 

 

Classe: Demais Classes

30

335

2,85

2,41

50

250

3,40

2,69

70

131

5,65

5,63

100

352

6,65

8,31

150

269

8,14

11,19

200

184

10,96

16,76

300

263

12,92

18,10

400

177

14,53

19,65

500

1 13

15,89

23,35

AC DE 500

491

18,00

24,13

Total

2.565

 

 

 

 

 

 

Classe: baixa renda

30

2.796

0,00

0,46

50

1.740

0,00

0,82

70

2.611

0,00

1,35

100

2.556

2,00

1,88

150

1.010

3,00

3,98

200

183

4,00

5,96

300

49

6,00

5,96

400

4

6,00

5,96

500

2

6,00

5,96

AC DE 500

3

6,00

5,96

Total

10.954

 

 

 

 

 

 

Grupo: A

Classe Residencial

1000

0

25,00

25,00

5000

0

40,00

40,00

AC DE 5000

0

70,00

70,00

Total

0

 

 

 

 

 

 

Classe: Demais Classes

1000

3

74,73

74,73

5000

9

99,28

99,28

AC DE 5000

46

199,63

199,63

Total

58

 

 

 

24.485

 

 

   

(Tabela alterada pela Lei nº 351/2005)

ANEXO I

 

Grupo: B - Classe: Residencial

Faixa kWh

Nº CLIENTES

Lei vigente

Nova Alíquota

%

%

 

 

30

544

1,04

Isento

50

810

1,10

Isento

70

601

4,60

Isento

100

2.164

6,58

6,58

150

3.014

8,70

8,70

200

1.680

9,63

9,63

300

1.357

10,69

10,69

400

444

12,18

12,18

500

143

12,76

12,76

AC DE 500

141

13,64

13,64

Total

10.908

 

 

 

 

 

 

Classe: Demais Classes

30

335

2,41

Isento

50

250

2,69

Isento

70

131

5,63

Isento

100

352

8,31

8,31

150

269

11,19

11,19

200

184

16,76

16,76

300

263

18,10

18,10

400

177

19,65

19,65

500

113

23,35

23,35

AC DE 500

491

24,13

24,13

Total

2.565

 

 

 

 

 

 

Classe: baixa renda

30

2.796

0,46

Isento

50

1.740

0,82

Isento

70

2.611

1,35

Isento

100

2.556

1,88

1,88

150

1.010

3,98

3,98

200

183

5,96

5,96

300

49

5,96

5,96

400

4

5,96

5,96

500

2

5,96

5,96

AC DE 500

3

5,96

5,96

Total

10.954

 

 

 

 

 

 

Grupo: A - Classe Residencial

1000

0

25,00

25,00

5000

0

40,00

40,00

AC DE 5000

0

70,00

70,00

Total

0

 

 

 

 

 

 

Classe: Demais Classes

1000

3

74,73

74,73

5000

9

99,28

99,28

AC DE 5000

46

199,63

199,63

Total

58

 

 

 

24.485