O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o perímetro urbano do Distrito de Barra Nova, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme os limites abaixo definido:
I - Ponto Inicial: Barra Seca, no Oceano Atlântico, no ponto de coordenadas S 424.409 e W 7888.327 (divisa intermunicipal São Mateus e Linhares);
II - Deste ponto segue por um paralelo até o Rio Barra Seca, continuando até a sua foz no Rio Mariricu, do Rio Mariricu até o ponto de coordenadas S 421.396 e W 7906.805, deste ponto segue por um paralelo até o Oceano Atlântico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.