LEI Nº 26, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977

 

Suplementa Dotação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no valor total de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros) as seguintes dotações:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

0204 - Setor de Turismo

03653632.001 - Manutenção do Setor

3140.00 - Encargos Diversos

02 - Recepções, Hospedagens e Homenagens........................................ Cr$ 150.000,00

 

0400 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

16885311.005 - Construção de Pontes

4110.00 - Obras Públicas

02 - Construção de Pontes.................................................................. Cr$ 250.000,00

 

0800 - SERVIÇOS URBANOS

0802 - Iluminação Pública

10603272.001 - Manutenção do Setor

3130.00 - Serviços de Terceiros

04 - Energia Elétrica........................................................................... Cr$ 70.000,00

 

TOTAL............................................................................................. Cr$ 470.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 1º desta Lei, advirá de anulações nas seguintes dotações:

 

0500 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0502 - Ensino de 2º Grau

08431971.001 - Prosseguimento da Construção do Colégio Prof. João P. Bandeira....... Cr$ 70.000,00

 

0600 - SERVIÇO DE SAÚDE

Serviço Municipal de Saúde

13754281.001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e utensílios................ Cr$ 90.000,00

13764472.001 - Manutenção do Setor

3140.00 - Encargos Diversos

08 - Eventuais..................................................................................... Cr$ 8.000,00

 

0800 - SERVIÇOS URBANOS

0801 - Limpeza Pública

10603252.001 - Manutenção do Setor

3110.00 - Pessoal

3111.02 - Pessoal Civil - Despesas Variáveis

01 - Diárias......................................................................................... Cr$ 5.000,00

 

0802 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

10603272.001 - Manutenção do Setor

3140.00 - Encargos Diversos

08 - Eventuais................................................................................... Cr$ 10.000,00

10603271.001 - Extensão de Iluminação Pública no Distrito

4110.00 - Obras Públicas

04 - Guriri....................................................................................... Cr$ 150.000,00

05 - Mariricum................................................................................... Cr$ 48.025,00

4110.00 - Materiais Diversos................................................................ Cr$ 88.975,00

 

TOTAL.................................................................................................. 470.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em Contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 de setembro de 1977.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.