O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam suplementadas no valor total de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros) as seguintes dotações:
0200 - GABINETE DO PREFEITO
0204 - Setor de Turismo
03653632.001 - Manutenção do Setor
3140.00 - Encargos Diversos
02 - Recepções, Hospedagens e Homenagens........................................ Cr$ 150.000,00
0400 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16885311.005 - Construção de Pontes
4110.00 - Obras Públicas
02 - Construção de Pontes.................................................................. Cr$ 250.000,00
0800 - SERVIÇOS URBANOS
0802 - Iluminação Pública
10603272.001 - Manutenção do Setor
3130.00 - Serviços de Terceiros
04 - Energia Elétrica........................................................................... Cr$ 70.000,00
TOTAL............................................................................................. Cr$ 470.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 1º desta Lei, advirá de anulações nas seguintes dotações:
0500 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0502 - Ensino de 2º Grau
08431971.001 - Prosseguimento da Construção do Colégio Prof. João P. Bandeira....... Cr$ 70.000,00
0600 - SERVIÇO DE SAÚDE
Serviço Municipal de Saúde
13754281.001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e utensílios................ Cr$ 90.000,00
13764472.001 - Manutenção do Setor
3140.00 - Encargos Diversos
08 - Eventuais..................................................................................... Cr$ 8.000,00
0800 - SERVIÇOS URBANOS
0801 - Limpeza Pública
10603252.001 - Manutenção do Setor
3110.00 - Pessoal
3111.02 - Pessoal Civil - Despesas Variáveis
01 - Diárias......................................................................................... Cr$ 5.000,00
0802 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
10603272.001 - Manutenção do Setor
3140.00 - Encargos Diversos
08 - Eventuais................................................................................... Cr$ 10.000,00
10603271.001 - Extensão de Iluminação Pública no Distrito
4110.00 - Obras Públicas
04 - Guriri....................................................................................... Cr$ 150.000,00
05 - Mariricum................................................................................... Cr$ 48.025,00
4110.00 - Materiais Diversos................................................................ Cr$ 88.975,00
TOTAL.................................................................................................. 470.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 de setembro de 1977.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.