O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas com hospedagem e alimentação dos policiais que forem designados para prestarem serviços de policiamento ostensivo na Praia do Guriri.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de março de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.