LEI Nº 26, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar num total de Cr$ 2.005.000.000 (dois bilhões e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:

 

1.0 - GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cr$ 5.000.000

 

1.1.2 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE ADM. REC. HUMANOS

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 88.500.000

3 1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 60.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ........................................... Cr$ 70.000.000

3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP ........ Cr$ 50.000.000

 

1.1.3 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 28.500.000

3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna ................................................... Cr$ 12.000.000

 

1.1.4 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 18.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................................... Cr$§ 70.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ........................................... Cr$ 80.000.000

 

1.1.5 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

3.1.1.0 - Pessoal .............................................................................. Cr$ 46.000.000

3.1.2.0 - Materiais de Consumo........................................................... Cr$ 60.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 26.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................................... Cr$ 100.000.000

 

1.1.6 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 50.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 20.000.000

 

1.1.7 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUC. E CULTURA

1.1.7.0 - GABINETE DO DIRETOR

3.1.1.0 - Pessoal ............................................................................ Cr$ 230.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... Cr$ 15.000.000

 

1.1.7.1 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................. Cr$ 560.000.000

3.5.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 10.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 10.000.000

4.1.1.0 - Obras e instalações.............................................................. Cr$ 90.000.000

 

1.1.7.2 - DIVISÃO DE ENSINO MUNICIPAL - "2º GRAU"

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 32.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 5.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cr$ 5.000.000

 

1.1.8 - DEPARTAMENTO MUNIC. SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................. Cr$ 264.000.000

 

TOTAL........................................................................................ CR$ 2.005.000.000

 

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito suplementar autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerando a tendência do exercício, nos termos do art. 43 § 1º, Inciso II, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (11) onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.