O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir materiais de consumo de um modo geral num montante de até Cz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados), que serão doados para construção de 06 (seis) barracas destinadas às Escolas Públicas Estaduais, Municipais e Entidades Filantrópicas dentro do Parque de Exposição de propriedade do Governo do Estado, durante o período dos festejos desta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada no orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal, se necessário suplementá-la por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (29) vinte e nove dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.