O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A estrutura dos serviços auxiliares da Prefeitura Municipal de São Mateus, constantes dos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 14, de 21 de Junho de 1983, com as alterações introduzidas por outras leis, passará a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Ficam criados os cargos de Bibliotecário, Regulador de Torre Televisão e Pintor de placas, faixas e letreiros, cujos cargos de provimento em comissão.
Art. 3º Ficam extintos os cargos de Cobrador de I.S.S., Professor de 4 horas sem classificação, Professor B sem classificação de 8 horas, e Mestre de Obras.
Art. 4º Aos demais cargos previstos nos anexos I, II, III e IV é concedido um reajuste conforme tabela em anexo.
Art. 5º Fixa fixado em Cz$ 90,00 (noventa cruzados) a hora aula da Escola de 2º Grau Professor "João Pinto Bandeira" em Cz$ 45,00 (quarenta e cinco cruzados) a hora/aula das Escolas Municipais de 5ª a 8ª série.
Art. 6º Fica fixado em Cz$ 80,00 (oitenta cruzados) o salário família devido aos servidores públicos estatutários ativos e inativos por filho menor de qualquer condição, até o limite de 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 7º Para efeito da aplicação desta Lei, serão desprezadas frações menores de Cz$ 0,50 (cinqüenta centavos) e arredondadas para mais as frações maiores de Cz$ 0,50 (cinqüenta centavos).
Art. 8º As despesas oriundas desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando desde já autorizado a abertura dos competentes créditos suplementares, nos limites necessários à aplicação dos índices ora estabelecidos.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo a sua vigência a partir de 01 de junho de 1987.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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- COORDENAÇÃO DAS CRECHES
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
PADRÃO |
VENCIMENTO Cz$ |
Técnico em Contabilidade |
03 |
1 |
5.300,00 |
Operador de Máquinas Pesadas |
14 |
2 |
5.000,00 |
Motorista de Carro Pequeno |
15 |
3 |
4.000,00 |
Motorista de Caminhão |
27 |
2 |
5.000,00 |
Operador de Máquinas Leves |
06 |
4 |
3.500,00 |
Enfermeiro |
15 |
6 |
3.000,00 |
Telefonista |
06 |
5 |
3.100,00 |
Professor de 8 horas |
17 |
4 |
3.500,00 |
Professor de 4 horas |
182 |
2 |
2.700,00 |
Bombeiro |
02 |
9 |
2.000,00 |
Recepcionista |
03 |
8 |
2.550,00 |
Auxiliar Biblioteca |
02 |
8 |
2.550,00 |
Datilógrafo |
05 |
4 |
3.500,00 |
Encarregado de Campo de Pouso |
02 |
9 |
2.000,00 |
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
PADRÃO |
VENCIMENTOS Cz$ |
Secretário |
|
CC - 1 |
19.924,00 |
Diretor de Divisão |
|
CC - 2 |
12.000,00 |
Defensor Público Municipal |
|
CC - 8 |
8.000,00 |
Procurador Geral |
|
CC - 1 |
19.924,00 |
Procurador |
|
CC - 3 |
10.000,00 |
Chefe de Inspetoria Renda |
|
CC - 13 |
5.958,00 |
Maestro |
|
CC - 17 |
5.000,00 |
Diretor de Escola de 1º Grau |
|
CC - 19 |
4.200,00 |
Coordenador de Creches |
|
CC - 10 |
7.400,00 |
Encarregado de Setor |
|
CC - 20 |
4.000,00 |
Médico |
|
CC - 4 |
6 Sal. Mínimo |
Dentista |
|
CC - 4 |
6 Sal. Mínimo |
Bioquímico |
|
CC - 4 |
6 Sal. Mínimo |
Assistente Social |
|
CC - 15 |
5.500,00 |
Agrônomo |
|
CC - 7 |
5 Sal. Mínimo |
Supervisor Educacional |
|
CC - 15 |
5.500,00 |
Engenheiro |
|
CC - 7 |
5 Sal. Mínimo |
Topógrafo |
|
CC - 9 |
7.500,00 |
Coordenador do Educar |
|
CC - 29 |
3.000,00 |
Tesoureira |
|
CC - 26 |
3.214,00 |
Caixa |
|
CC - 28 |
3.052,00 |
Inspetor Fiscal |
|
CC - 14 |
5.700,00 |
Auxiliar de Contabilidade |
11 |
CC - 16 |
5.200,00 |
Técnico Agrícola |
08 |
CC - 17 |
5.000,00 |
Auxiliar Administrativo |
10 |
CC - 19 |
4.200,00 |
Fiscal de Rendas |
16 |
CC - 15 |
5.500,00 |
Desenhista |
01 |
CC - 21 |
3.700,00 |
Fiscal de Obras e Posturas |
05 |
CC - 27 |
3.100,00 |
Técnico em Radiologia |
03 |
CC - 22 |
3.500,00 |
Calculista |
03 |
CC - 22 |
3.500,00 |
Eletricista |
04 |
CC - 6 |
8.500,00 |
Escriturário |
20 |
CC - 27 |
3.100,00 |
Almoxarife |
03 |
CC - 27 |
3.100,00 |
Auxiliar de Escritório |
26 |
CC - 30 |
2.900,00 |
Pintor de Placas, Faixas e Letreiros |
02 |
CC - 11 |
7.000,00 |
Bibliotecário |
01 |
CC - 20 |
4.000,00 |
Regulador de Torre de Televisão |
02 |
CC - 23 |
3.400,00 |
Encarregado de Transportes |
118 |
CC - 12 |
6.000,00 |
Chefe de Enfermagem |
02 |
CC - 18 |
4.500,00 |
Secretário Escolar de 2º Grau |
10 |
CC - 20 |
4.000,00 |
Encarregado de Obras |
13 |
CC - 12 |
6.000,00 |
Supervisor Escolar |
02 |
CC - 5 |
9.000,00 |
Secretário Escolar |
30 |
CC - 24 |
3.354,00 |
Coordenador de Turma |
07 |
CC - 25 |
3.300,00 |
Encarregado de Turma |
05 |
CC - 32 |
2.500,00 |
Auxiliar de Secretário Escolar |
20 |
CC - 31 |
2.847,00 |
Auxiliar de Topografia |
03 |
CC - 31 |
2.847,00 |
Orientador Educacional |
01 |
CC - 14 |
5.700,00 |
Assistente Técnico Educacional |
01 |
CC - 14 |
5.700,00 |
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS Cz$ |
Mecânico de Máquinas Pesadas |
03 |
R-1 |
7.524,00 |
Mecânico de Veículos |
04 |
R-3 |
4.170,00 |
Apontador |
03 |
R-5 |
3.354,00 |
Armador |
04 |
R-2 |
4.500,00 |
Pedreiro |
40 |
R-2 |
4.500,00 |
Encarregado de Motor |
03 |
R-7 |
3.130,00 |
Carpinteiro |
21 |
R-2 |
4.500,00 |
Auxiliar de Operador Máquinas Pesadas |
06 |
R-6 |
3.200,00 |
Pintor de Obras |
04 |
R-4 |
3.800,00 |
Ajudante de Mecânico |
06 |
R-6 |
3.200,00 |
Guarda Municipal |
07 |
R-8 |
3.000,00 |
Salva Vidas |
07 |
R-10 |
2.556,00 |
Coveiro |
05 |
R-9 |
2.800,00 |
Borracheiro |
04 |
R-11 |
2.000,00 |