O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóveis, no Município de São Mateus, a serem destinados a residências e/ou postos de policiais, objetivando a extensão dos serviços de segurança em todo o território Municipal.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta da dotação:
GABINETE DO PREFEITO
03070202.002/3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, por Decreto, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.