LEI Nº 264, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM O MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES - Filial Escola Família Agrícola de Nestor Gomes - Km 41, neste Município, inscrita no CNPJ nº 27.097.229/0008-19, devidamente cadastrada na Secretaria Municipal de Educação da municipalidade, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto:

 

1010 - Secretaria Municipal de Educação

12.366.0031.2038 – Transferências de Recursos Financeiros ao MEPES de Nestor Gomes.

33.50.43.0 - Subvenções Sociais............................................................ R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.