LEI Nº 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Autoriza alugar imóvel para moradia do Juiz de Direito e Promotor Público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alugar imóvel para residência do Juiz de Direito da 1ª Vara e para o Promotor Público da mesma Vara, da Comarca de São Mateus.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotação própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.