LEI Nº 27, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com transporte de alunos e professores, com destino ao Patrimônio do Palmito, advindos da Paulista, Aricanga, etc., bem como o retorno.

 

Parágrafo Único. As despesas com os transportes estabelecida no art. 1º, só ocorrerão nos dias letivos, até o ano de 1988.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (11) onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.