LEI Nº 27, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados), as seguintes pessoas, conforme relação abaixo:

 

MARIA QUIMQUIM GUEDES.................................................................. Cz$ 20.000,00

BENEDITO REIS DA COSTA MACHADO................................................... Cz$ 20.000,00

TOTAL.............................................................................................. Cz$ 40.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.