O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados), as seguintes pessoas, conforme relação abaixo:
MARIA QUIMQUIM GUEDES.................................................................. Cz$ 20.000,00
BENEDITO REIS DA COSTA MACHADO................................................... Cz$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................. Cz$ 40.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.