O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura por Decreto, do Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cz$ 26.100.000,00 (vinte e seis milhões e cem mil cruzados), para reforço das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
0101012.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.1.1 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil................................................................... Cz$ 15.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................... Cz$ 5.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................ Cz$ 6.000.000,00
3.2.5.3 – Salário Família.................................................................... Cz$ 100.000,00
Total.......................................................................................... Cz$ 26.100.000,00
Art. 2º Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerada a tendência do exercício e com base nas disposições do Art. 43 § 1º II e § 3º do mesmo, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.