O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficap Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com a Cáritas Diocesana do Município de São Mateus, Entidade Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.571.589/0001-00, com sede à Avenida João XXIII, 410, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, devidamente cadastrada na municipalidade, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto:
0910 - Secretaria Municipal de Saúde
10.306.0427.2072 - Incentivo à Alimentação Infantil Alternativa/Multimistura.
33.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................... R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.