LEI Nº 277, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE AGENTE MULTIPLICADOR DO PROGRAMA DE DST/AIDS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, através do Fundo Municipal de Saúde, Agente Multiplicador, pelo período de 01 (um) ano, no limite, denominação e vencimentos, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nomeados por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. Os contratos relativos aos servidores a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por igual período.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 10 desta Lei, visa o desenvolvimento das ações de incentivo do "Programa Nacional de Prevenção e Combate ao vírus HIV/AIDS" no Município de São Mateus, na forma do estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário:

 

0900 - Secretaria Municipal de Saúde.

0910 - Fundo Municipal de Saúde.

910.10.303.429.2071 - Implantação, Manutenção e Desenvolvimento de Atividades

de Prevenção às DST/AIDS - São Mateus.

33.900.400 - Contratações por Tempo Determinado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos a 01 de outubro de 2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o artigo 1 º da presente Lei:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

Agente Multiplicador

02

08:00 h

R$ 300,00