O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com a Associação Regional dos Pequenos Agricultores de Santa Maria - ARPASMA, com sede na localidade de Santa Maria, Distrito de Itauninhas, neste Município, inscrita no CNPJ nº. 31.788.755/0001-26, devidamente cadastrada na Secretaria Municipal de Agricultura da municipalidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
1410 - Secretaria Municipal de Agricultura
20.606.0031.1057 – Transferências de Recursos Financeiros a Associação Regional dos Pequenos Agricultores de Santa Maria - ARPASMA.
33.70.41.00 - Contribuições.................................................................... R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.