LEI Nº 279, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe  do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante Celebração de Convênio de Cooperação Financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o Centro de Estudos da Cultura Negra do Norte do Espírito Santo - CECUNES, Entidade sem Fins Lucrativos, estabelecida no Sítio Histórico Porto São Mateus, casa 17, neste Município, inscrita no CNPJ nº 04.323.116/0001-12, devidamente cadastrado na municipalidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

1110 - Secretaria Municipal de Cultura

13.392.0247.1095 – Transferências de Recursos Financeiros Destinados à Manutenção do CECUNES.

33.50.41.00 - Contribuições.................................................................. R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.