LEI Nº 28, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o limite de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), com a aquisição de Equipamentos para implantação de um sistema de retransmissão de TV, para captar e retransmitir os sinais de áudio e vídeo da TV Educativa canal 2 de Vitória.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

1.1.7 - DEPART. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - GAB. DIRETOR

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.