O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar o alugue! mensal de um ônibus para o Transporte dos Universitários deste Município indo até as Faculdades na cidade de Colatina, nos dias letivos, até o ano de 1988.
Parágrafo Único. O veículo sairá as sextas-feiras e retornará aos sábados.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (11) onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.