LEI Nº 28, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Pré-Escola e Escola de 1º Grau "Branca de Neve" situada a rua Dr. Moscoso nº 45 - nesta Cidade e Estado, foi autorizada a funcionar pela resolução nº 65/76 do C.E.E. e publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1976.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.