O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 280/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, par o exercício financeiro de 2004, estima a receita e fixa a despesa em R$ 83.214.000,00 (oitenta e três milhões, duzentos e quatorze mil reais), inclusive a receita e despesa do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE de São Mateus - fixada e estimada em R$ 5.340.000,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta mil reais)".
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal 280/2003, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias, do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.