LEI Nº 29, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros) para atender despesas com Extensões de Redes, Instalações de Luminárias Incandescentes e de Luminárias a vapor de mercúrio a serem executadas pela ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As despesas oriundas com a execução desta Lei, para efeito do Art. 46, da Lei Federal de nº 4320, de 17-03-64, receberão as seguintes classificações:

 

0800 - SERVIÇOS URBANOS

0802 - Iluminação Pública

10603271.006 - 4110.00 - Extensão de Redes de Iluminação Pública e Instalação de 87 luminárias incandescentes de 150 W na sede Municipal.............................................. Cr$ 139.000,00

10603271.007 - 4110.00 - Instalações de 35 Luminárias para lâmpadas a vapor de mercúrio de 400 W na Avenida Jones dos Santos Neves.......................................................... Cr$ 128.000,00

 

Total............................................................................................... Cr$ 267.000,00

 

Art. 3º O recurso para abertura do Crédito autorizado nesta Lei advirá de anulações nas seguintes dotações:

 

0400 - Serviço Rodoviário Municipal

1688531.005 - 4110.02 - Construção de Pontas..................................... Cr$ 250.000,00

 

0800 - SERVIÇOS URBANOS.

0802 - Iluminação Pública

10603271.005 - 4110.00 - Extensão de Iluminação Pública nos seguintes Distritos:

005 - De Mariricum............................................................................. Cr$ 17.000,00

Total............................................................................................... Cr$ 267.000,00

 

Art. 4º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a processar junto a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, o parcelamento do valor para execução dos projetos constantes; do Art. 2º desta Lei, até em 12 (doze) prestações mensais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data/ de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 07 dias do mês de Novembro de 1977.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.