O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 224.000.000 (duzentos e vinte e quatro milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 - CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal................................................................................ Cr$ 7.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 15.000,000
1.0 - GABINETE DO PREFEITO
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 70.000.000
1.1.4 - DEPART. MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................................... Cr$ 107.000.000
1.1.7 - DEPART. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - G. DIRETOR
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 25.000.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 224.000.000
Art. 2º Fica autorizado a utilização dos recursos definidos no art. 7 e 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura do crédito constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos seis (6) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.