LEI Nº 29, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Mateus, para o exercício de 1986, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 61.000.000.000 (sessenta e um bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária........................................................................ Cr$ 11.063.000.000

Receita Patrimonial....................................................................... Cr$ 4.380.000.000

Receita Agropecuária......................................................................... Cr$ 50.000.000

Transferências Correntes.............................................................. Cr$ 27.443.000.000

Outras Receitas Correntes.............................................................. Cr$ 2.840.000.000

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES ................................................ Cr$ 45.776.000.000

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito.......................................................................... Cr$ 5.000.000

Alienação de Bens............................................................................. Cr$ 55.000.000

Transferências de Capital.............................................................. Cr$ 10.164.000.000

Outras Receitas de Capital.............................................................. Cr$ 5.000.000.000

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL................................................. Cr$ 15.224.000.000

 

TOTAL GERAL............................................................................. Cr$ 61.000.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal......................................................................... Cr$ 2.470.000.000

Gabinete Do Prefeito........................................................................ Cr$ 665.000.000

Secretaria Municipal de Gabinete....................................................... Cr$ 455.000.000

Assessoria Jurídica.......................................................................... Cr$ 135.000.000

Secretaria Municipal- de Recursos Humanos...................................... Cr$ 3.301.000.000

Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos............................... Cr$ 8.215.000.000

Secretaria Municipal de Finanças .................................................... Cr$ 3.579.000.000

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.................... Cr$ 7.151.000.000

Secretaria Municipal de Serviços Municipais....................................... Cr$ 9.150.000.000

Secretaria Municipal de Agricultura.................................................. Cr$ 1.685.000.000

Secretaria Municipal de Educação -Gabinete Do Diretor....................... Cr$ 1.278.000.000

Divisão de Ensino Municipal - 1º Grau ............................................ Cr$ 11.300.000.000

Divisão de Ensino Municipal - 2º Grau.............................................. Cr$ 1.551.000.000

Secretaria de Turismo e Eventos Regionais ....................................... Cr$ 1.750.000.000

Secretaria Municipal de Cultura e Esporte ......................................... Cr$ 2.113.000.000

Secretaria de Saúde e Assistência Social........................................... Cr$ 6.202.000.000

Total Geral................................................................................. Cr$ 61.000.000.000

 

Art. 4º Os valores constantes nos anexos integrantes desta Lei, são expressos em milhares de cruzeiros.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40 % (quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, menos o fixado para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências nas diversas dotações utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43º e seus parágrafos, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei para o Legislativo para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43º, item III, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º SUPRIMIDO.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, elaborando um plano de contenção da Despesa até 20% (vinte por cento), do total das Despesas.

 

Parágrafo Único. Não se incluem no Artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 1986 (um mil novecentos e oitenta e seis), revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (12) doze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.