LEI Nº 29, DE 7 DE AGOSTO DE 1989

 

AUTORIZA 0 PODER MUNICIPAL A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E OFERECER GARANTIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autoriza- ao a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal até o valor de 5.000.000,00 (Cinco Milhões) de B.T.H. (Bônus do Tesouro Nacional), destinado à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, conduzido pela Caixa Econômica Federal - C.E.F.

 

Art. 2º Para garantia do principal e serviços dos empréstimos contraídos pelo Município para a execução das obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da Legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, transferências correntes ou de capital, de outras fontes ou de recursos próprios, conferindo a Caixa Econômica Federal através de procuração, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a abrir operações de crédito especial, quando necessário, para atender os compromissos financeiros referidos neste Artigo.

 

Parágrafo Único. Os poderes previstos neste Artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e serviços resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei.

 

Art. 5º As obras a serem realizadas com os recursos do empréstimo serão aquelas contidas no anexo desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (07) sete dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDOTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO DA LEI Nº 29/89.

RELAÇÃO DE BAIRROS E LOCALIDADES ONDE AS OBRAS SERÃO EXECUTADAS.

 

AROEIRA:

- Construção de Rede de Abastecimento de Água.

- Construção de Rede de Esgoto Sanitário.

- Construção de Rede de Esgoto Pluvial.

- Construção de Equipamentos Comunitários.

- Construção de Rede de Energia Elétrica onde não foram construídas.

- Calçamento da Estrada da Aroeira no trecho de Santo Antônio a Aroeira.

 

SANTO ANTÔNIO:

- Construção de Redes de Esgoto Sanitário.

- Construção de Redes de Esgoto Pluvial.

- Construção e/ou reforma de Equipamentos Comunitários.

- Construção de Rede de Energia Elétrica nas Ruas onde ainda não foram construídas.

- Calçamento de Ruas e Avenidas no Bairro.

 

SÃO PEDRO:

- Construção de Rede de Esgoto Sanitário.

- Construção de Rede de Esgoto Pluvial.

- Construção e/ou reforma de Equipamento Comunitários.

- Construção de Redes de Iluminação Pública onde ainda não existem.

- Calçamento de Ruas.

 

VILA NOVA:

- Construção de Redes de Esgoto Sanitário.

- Construção de Redes de Esgoto Pluvial

- Drenagem e construção da galeria em toda a extensão do Bairro e Bairros vizinhos no Riacho do Valão.

- Construção, ampliação e/ou reforma de Equipamento Comunitários.

- Construção de Redes de Iluminação Pública nas Ruas onde ainda não existem.

- Construção de Rede de Abastecimento de Água nas Ruas onde ainda não existem.

- Calçamento de Ruas.

 

VILA VERDE E NOVO HORIZONTE:

- Construção de Rede de abastecimento de Água.

- Construção de Rede de Esgoto Sanitário.

- Construção de Rede de Esgoto Pluvial.

- Construção de Rede de Iluminação Pública onde ainda não existem.

- Construção de Equipamentos Comunitários.

- Calçamento de Ruas.

 

CACIQUE, SANTA INÊS, PONTE, CRICARÉ E PORTO:

- Construção de Redes de Abastecimento de Água.

- Construção de Redes de Esgoto Sanitário.

- Construção de Redes de Esgoto Pluvial.

- Construção de Redes de Iluminação Pública.

- Construção de Equipamentos Comunitários.

- Calçamento de Ruas.

 

RODOCOM, ESPLANADA, MORADA DO RIBEIRÃO E RIBEIRÃO:

- Construção de Redes de Abastecimento de Água.

- Construção de Redes de Esgoto Sanitário.

- Construção de Redes de Esgoto Pluvial.

- Construção de Redes de Iluminação Pública.

- Construção, Ampliação e/ou Reforma de Equipamentos Comunitários.

- Calçamento de Ruas.

- Dragagem do Ribeirão.

- Abertura da Rua ligando o Bairro Esplanada ao Bairro Morada do Ribeirão e deste ao Bairro Sernamby.

- Aterro dos alagadiços do Ribeirão.

 

AVIAÇÃO E PEDRA D'ÁGUA:

- Construção de Redes de Abastecimento de Água.

- Construção de Redes de Esgoto Sanitário.

- Construção de Redes de Esgoto Pluvial.

- Construção de Redes de Iluminação Pública.

- Construção de Equipamentos Comunitários.

- Calçamento de Ruas.

- Abertura e Calçamento de Rua ligando o Bairro Aviação ao Bairro COHAB.

 

SERNAMBY, NOVA CONQUISTA E COHAB:

- Construção de Rede de Abastecimento de Água.

- Esgoto Sanitário e Esgoto Pluvial nas Ruas onde ainda não existem.

- Construção de Redes de Iluminação Pública onde ainda não foram construídas.

- Calçamento de Ruas e Avenidas.

- Construção, Ampliação e/ou reforma de equipamentos Comunitários.

- Construção do Acesso da CQHAB a Rodovia, São Mateus ~ Guri ri.

 

IDEAL:

- Construção de Redes de Esgotos, de Água, de Iluminação Pública onde ainda não foram construídas.

- Dragagem do Córrego da Bica com construção de galerias e tratamento do Esgoto.

- Calçamento de Ruas.

 

MARIRICU:

- Construção de Rede de Esgoto Sanitário e Pluvial.

- Construção de Redes de Iluminação Pública.

- Construção de Equipamentos Comunitários.

- Calçamento de Ruas.

 

GURIRI:

- Construção das Redes de Esgotos Sanitários com Estação de Tratamento de Esgoto.

- Construção de Rede de Abastecimento de Água.

- Construção de Rede de energia Elétrica.

- Construção, ampliação e/ou reforma de Equipamentos Comunitários.

- Calçamento de Ruas e Avenidas com Urbanização de todo o Bairro.

 

NOVA LIMA, SANTA MARIA E ITAUNINHAS:

- Construção de Redes de Abastecimento de Água, Luz e Esgoto Sanitários e Pluviais.

- Abertura de Ruas.

- Calçamento de Ruas.

- Construção de Redes de Iluminação Pública.

- Construção, reforma e/ou ampliação de Equipamentos Comunitários.

 

KM 41 (NESTOR GOMES)

- Construção de Rede de Abastecimento de Água.

- Construção de Rede de Esgoto Sanitários com Estação de Tratamento de Esgoto.

- Construção de Redes de Iluminação Pública.

- Calçamento de Ruas.

- Abertura de Ruas.

- Construção, reforma e/ou ampliação de Equipamentos Comunitários.

 

KM 35 E SANTA LEOCÁDIA:

- Construção de Rede de Abastecimento de Água.

- Construção de Redes de Esgoto Sanitário e Pluvial,

- Construção de Redes de Iluminação Pública.

- Construção de Equipamentos Comunitários.

- Calçamento de Ruas.

 

PAULISTA E NATIVO:

- Construção de Redes de abastecimento de Água.

- Construção de Redes de Esgoto Sanitários e Pluvial.

- Construção de Redes de Iluminação Pública.

- Construção de Equipamentos Comunitários.

 

Além das obras citadas poderão ser acrescidas outras obras do infra-estrutura urbana que possam ser incluídas no Programa PRODURB desde que sejam solicitadas pelas Comunidades. Também outras localidades que não foram citadas poderão ser incluídas no Programa, levando se em conta suas necessidades básicas.