LEI Nº 294, DE 04 DE MARÇO DE 2004

 

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Violência no Trânsito, a ser comemorada, anualmente, entre 19 a 25 de setembro.

 

Art. 2º Nesta semana serão realizadas atividades de denúncias e campanhas educativas, envolvendo órgãos governamentais e afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito e as diversas organizações da sociedade civil.

 

§ 1º O material publicitário será distribuído nas escolas, nos sinais de trânsito, bem como em blitz educativas.

 

Art. 3º Fica o Município através de seus órgãos de segurança pública autorizado a garantir a realização dos eventos previstos no Artigo 2º, que deverão ser previamente comunicados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.