O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com a Associação Mateense de Pessoas com Deficiência, sociedade civil sem fins lucrativos, instituída em abril de 1998, sediada na Av. Othovarino Duarte Santos, nº 451, bairro Forno Velho, neste Município de São Mateus/ES, inscrita no CNPJ- MF nº 03.146.935/0001-79, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a implementação e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela referida Associação, que tem como objetivo propiciar aos deficientes em geral a possibilidade de mostrar sua capacidade física, intelectual, profissional e sua inclusão na sociedade.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º., correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0800 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 0810 - Fundo Municipal de Assistência Social - 0810.08.244.0031.1021 - Transferências Financeiras a AMPD - Associação Mateense de Pessoas com Deficiência - 33.50.43.00 - Subvenções Sociais, Ficha - 238, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, supiementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.