O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com o Centro Educativo e Recreativo Associação Atlética de São Mateus, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada a Rua Zenor Pedrosa Rocha, nº 53, Bairro Sernamby, Município de São Mateus/ES, inscrita no CNPJ-MF nº 27.300.912/0001-35, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a manutenção dos custeios das atividades recreativas estatutárias a serem desenvolvidos pela beneficiária.
Art. 2º O referido Convênio de Cooperação Financeira somente será firmado mediante o cumprimento das normas estatuídas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 34, da Lei Municipal nº 227, de 14 de agosto de 2003, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2004.
Art. 3º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º., correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 1110 - Secretaria Municipal de Cultura - 1110.27.813.0227.2076 - Transferências de Recursos financeiros ao Centro Educativo e Recreativo Associação Atlética de São Mateus - 33.50.41.00 - Contribuições - Ficha 547, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (24) vinte e quatro dias, do mês de março (03) do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.