LEI Nº 30, DE 17 DE AGOSTO DE 1987

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social ao CENTRO EDUCATIVO RECREATIVO ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS, num valor de Cz$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzados).

 

Art. 2º Para fazer face à despesa necessária ao atendimento da obrigação assumida no artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional conforme o dispositivo nos Art. 43 e 45 da Lei de nº 4320, de 17.03.1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (17) dezessete dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.