O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono e seguinte LEI:
Art. 1º Fico Decretado de Utilidade Pública o Centro Espírita Orixalá, fundado em 03 (três) de setembro de 1988, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sem fins lucrativos, com a finalidade de praticar o Espiritismo com a prestação de Assistência Espiritual, sediada na Rodoviária Otovarino Duarte Santos, Km 3/5, nesta cidade, inscrito no CGC nº 27.388.701/0004-49, com seus estatutos registrados no Cartório do Registro Civil da 1ª Zona Jurídica das Pessoas Naturais e das Pessoas Jurídicas de Vitória, encontrando-se plena atividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.