LEI Nº 302, DE 05 DE ABRIL DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAIS ATRAVÉS DAS ASSOCIAÇÕES ESCOLA COMUNIDADE - AEC DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros às Unidades de Ensino Fundamental Municipais, mediante assinatura de convênio de cooperação financeira a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e as Associações Escola Comunidade - AECS do Município de São Mateus, constantes do ANEXO I, da presente Lei, conforme o Programa de Autonomia Financeira Escolar - PROAUFE, instituído pela Lei Municipal nº 114, datada de 11 de junho de 2002, no valor de R$ 133.500.00(cento e trinta e três mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto:

 

1000 - Secretaria Municipal de Educação

1020 - Fundo Municipal de Manutenção, Desenvolvimento do

Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. 12.361.0188.2069 - Transferências de Recursos Financeiros para Manutenção

do Programa de Autonomia Financeira das Escolas - PROAUFE.

33.50.41.0 - Contribuições.................................................................. R$ 133.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias, do mês de abril (04) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o Artigo 1º da Lei Municipal nº 302/2004.

 

ESCOLA

Nº DE ALUNOS

PARCELA

VALOR (R$)

EMEF João Pinto Bandeira

1.730

3 x 4.000,00

12.000,00

EMEF Guriri

674

3 x 2.500,00

7.500,00

EMEF Vila Verde

359

3 x 2.000,00

6.000,00

EMEF Dora Arnizaut Silvares

1.607

3 x 4.000,00

12.000,00

EMEF Cricaré

267

3 x 2.000,00

6.000,00

EMEF Maria da Cunha Fundão

835

3 x 3.000,00

9.000,00

EMEF Dr. Arnóbio Alves de Holanda

744

3 x 2.500,00

7.500,00

EMEIEF Golfinho

660

3 x 2.500,00

7.500,00

EMEF Aviação

334

3 x 2.000,00

6.000,00

EMEF Maria A. Santos Silva Filafeldo

394

3 x 2.000,00

6.000,00

EMEF São Pio X - Escola Pólo

209

3 x 1.500,00

4.500,00

EMEF Córrego do Pires - Escola Pólo

214

3 x 1.500,00

4.500,00

EMEF Valério Cozer - Escola Pólo

210

3 x 1.500,00

4.500,00

EMEF Ouro Negro - Escola Pólo

611

3 x 2.500,00

7.500,00

EMEF Itauninhas - Escola Pólo

187

3 x 1.500,00

4.500,00

EMEF Paulista - Escola Pólo

276

3 x 2.000,00

6.000,00

EMEF Maria Francisca N. Coutinho - Escola Pólo

350

3 x 2.000,00

6.000,00

EMEF Bom Sucesso

885

3 x 3.000,00

9.000,00

EMEF Córrego do Milanez- Escola Pólo

549

3 x 2.500,00

7.500,00

TOTAL

 

 

133.500,00