O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Programa de Saúde da Família -PSF, implantado pela Lei Municipal nº 079, datada de 21 de novembro de 2001, passa a denominar-se Estratégia de Saúde da Família - ESF, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8745/93, de 09 de dezembro de 1993, até 10 (dez) servidores, como técnicos ou auxiliares em Enfermagem, descrito no Anexo Único da Lei Municipal nº 079/2001.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal 079/01, datada de 21 de novembro de 2001, permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias, do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.