O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais) para aquisição de um trator agrícola, para implementação das atividades da patrulha mecanizada, vinculada a Secretaria Municipal de Agricultura do Município de São Mateus.
Art. 2º Para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Crédito Autorizado no artigo anterior receberá a seguinte classificação:
1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1410.20.601.0112.2088 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Patrulha Mecanizada no Município
4490.52.0 - Equipamentos e Material Permanente................................... R$ 112.800,00
Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte dos recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias, do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.