O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com a Associação de Pais e Amigos de São Mateus - APAE, sociedade civil sem fins lucrativos, instituída em 12 de maio dei 984, sediada a rua Ademar Neves, centro Munícipio de São Mateus/ES, inscrita no CNPJ-MF nº 27.559.418.0001-90, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a implementação e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela referida Associação, que tem como objetivo principal incentivar e promover a cultura especializada no campo educacional e a formação para o excepcional, conforme suas normas estatutárias.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0800 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - 0810 - Fundo Municipal de Assistência Social - 0810.08.242.0031.1016 - Transferências de Recursos Financeiros para manutenção da APAE - São Mateus - 33.50.43.00 - Subvenções Sociais, Ficha - 201, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias, do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.