O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a posse de uma gleba de terra, para fins de desapropriação e Utilidade Pública situada na localidade denominada Campo Grande, Distrito de Barra Nova, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 9.013,13 m2 (nove mil, treze metros e treze centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: Norte: Jorge Thomaz; Sul: Jorge Thomaz; Leste: com Estrada Municipal e a Oeste: com Mangue, área de preservação permanente, de detenção de posse do Senhor Jorge Thomaz, portador do CPF nº 527.104.327-49, residente e domiciliado nesta cidade São Mateus/ES, não tendo sido encontrado nenhum Registro de propriedade da área no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, conforme consta do processo administrativo nº 208.005, datado de 22/03/04.
Parágrafo Único. A gleba a que se refere o caput deste artigo terá por finalidade a construção do Posto de Saúde Municipal e o Centro Comunitário de Campo Grande de Barra Nova.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para efeitos da Lei 4320, datada de 17 de março de 1964, que receberá a seguinte classificação:
0400 - Secretaria Municipal de Administração
0410 - Secretaria Municipal de Administração
0410.04.122.0021.2011 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
44.90.93.0 - Indenizações e Restituições................................................. R$ 10.000,00
Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias, do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.