LEI Nº 310, DE 13 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA COM A SOCIEDADE MUSICAL URA MATEENSE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com a Sociedade Musical Lira Mateense do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sediada a Rua Ermelindo Carneiro Sobrinho, nº 37, bairro Ideal, neste Município, inscrita sob o CNPJ/MF nº 27.381.441/0001-37, devidamente cadastrada na Secretaria Municipal de Cultura da municipalidade, no valor de R$ 10.000.00(dez mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário:

 

1110 - Secretaria Municipal de Cultura

13.392.0247.1042 - Transferências de Recursos Financeiros à Sociedade Musical Lira Mateense.

33.50.41.00 - Contribuições.................................................................. R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias, do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.