O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com a Sociedade Musical Lira Mateense do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sediada a Rua Ermelindo Carneiro Sobrinho, nº 37, bairro Ideal, neste Município, inscrita sob o CNPJ/MF nº 27.381.441/0001-37, devidamente cadastrada na Secretaria Municipal de Cultura da municipalidade, no valor de R$ 10.000.00(dez mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário:
1110 - Secretaria Municipal de Cultura
13.392.0247.1042 - Transferências de Recursos Financeiros à Sociedade Musical Lira Mateense.
33.50.41.00 - Contribuições.................................................................. R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias, do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.