O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com a Sociedade Santa Rita de Cássia - Lar dos Velhinhos, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 27.343.797/0001-86, com sede a Rua Braúna, S/N, bairro Boa Vista, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, devidamente cadastrada na municipalidade, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário:
0810 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0031.1014 - Transferências de Recursos Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia - Lar dos Velhinhos.
33.50.43.00 - Subvenções Sociais.......................................................... R$ 24.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias, do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.