O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Mateus, os cargos discriminados abaixo:
Cargos |
Referência |
Total de Cargos |
Auxiliar de Escritório |
C.2 |
1 |
Servente |
C.3 |
1 |
§ 1º Os cargos ora criados serão de provimento efetivo, contratado pelo regime da C.L.T.
§ 2º A Mesa da Câmara Municipal de São Mateus, no prazo de 60 dias, a contar da promulgação desta Lei, regulará os cargos ora criados, especificando as suas atribuições e horário.
Art. 2º O padrão de vencimentos dos cargos em referência, será, respectivamente 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros) e Cr$ 1.050,00 (mil e cinqüenta cruzeiros).
Parágrafo Único. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta aas dotações próprias do Orçamento, oportunidade suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, em 01 de Dezembro.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.