O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOPS EXCEPCIONAIS DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, com sede nesta Cidade, constituída nos termos da Legislação em vigor, e registrado no livro de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de nº A-1, da Comarca desta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.