O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar, num total de Cr$ 220.000.000 (Duzentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte Dotação:
1.1.5 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERV. MUNICIPAIS
4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................ Cr$ 220.000.000
Total............................................................................................. Cr$ 220.000.000
Art. 2º O recurso para a abertura do Crédito Adicional autorizado no Artigo 1º desta Lei, advirá de anulação parcial na Dotação Orçamentária, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
1.1.4 - DEPARTAMENTO MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................................... Cr$ 220.000.000
Total............................................................................................. Cr$ 220.000.000
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (13) treze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.