LEI Nº 31, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Suplementa Dotação do Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar, num total de Cr$ 220.000.000 (Duzentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte Dotação:

 

1.1.5 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERV. MUNICIPAIS

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................ Cr$ 220.000.000

Total............................................................................................. Cr$ 220.000.000

 

Art. 2º O recurso para a abertura do Crédito Adicional autorizado no Artigo 1º desta Lei, advirá de anulação parcial na Dotação Orçamentária, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

1.1.4 - DEPARTAMENTO MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................................... Cr$ 220.000.000

Total............................................................................................. Cr$ 220.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (13) treze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.