LEI Nº 31, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Pré-Escola e Escola de 1º Grau "Conhecer" - situado a Rua Dr. Guilherme Sobrinho s/n - na Cidade de São Mateus – E. E. Santo, pertencente ao "Centro Educacional São Gotardo", foi autorizada a funcionar pela Resolução nº 29/80 do C.E.E. e publicada no Diário Oficial de 16 de junho de 1980, parecer 46/80.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.